Vistos para a Irlanda: um guia completo

A Irlanda é um dos países que mais agradam aos turistas, intercambistas ou a quem deseja morar por lá. Porém, é necessário ter a permissão das autoridades locais do país para poder desfrutar de tudo que ele oferece.

Se o seu sonho é viajar para a Irlanda, mas não sabe como realizar todos os procedimentos para a sua retirada de visto, não se preocupe, porque iremos lhe mostrar todos os passos.

Mas lembre-se, que os vistos para a Irlanda são solicitados no país. Não há a necessidade em solicitá-los antes de viajar.

Entretanto, alguns formulários podem ser requisitos para o pedido de visto, e com isso, devem ser realizados antes do embarque.

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Visto de turista

Turistas e intercambistas brasileiros que pretendem permanecer na Irlanda por até três meses, tem a possibilidade de não ter a obrigação do pedido de um visto para a Irlanda.

Porém, ao chegar no país é importante ir até as autoridades de imigração para que possa ficar legalmente sem ter maiores punições.

É o serviço de imigração que irá liberar ou não os turistas de permanecerem na Irlanda.

No entanto, é importante ter documentos em mãos como o passaporte que tenha no mínimo seis meses de validade.

Comprovação financeira de como irá se manter no país, reserva de hotel ou comprovante de onde irá ficar e a passagem de volta, são os demais documentos que serão pedidos quando chegar na Irlanda.

A taxa de inscrição é de 60 euros para entrada única, já para uma entrada múltipla, será cobrado 100 euros.

Mas é necessário lembrar que este visto de turista não permite que você trabalhe no país europeu, seja ele remunerado ou não. Estabelecer um negócio também não é permitido.


Além disso, utilizar serviços públicos como hospitais públicos, também não serão permitidos na Irlanda.

Uma vantagem é que intercambistas ou turistas brasileiros podem visitar e estudar em outros países próximos, mas que esteja obrigatoriamente no Acordo de Schengen.

Esse tempo fora da Irlanda não irá contar como os 90 dias permitidos para o visto de turista irlandês.

O Acordo de Schengen é uma espécie de passe-livre para turistas em transitarem nos países que aderiram ao acordo.

Os brasileiros podem adquirir essa vantagem, porém, para isso, é preciso ter um seguro-viagem para a Europa no valor de 30 mil euros ou o que seja equivalente em dólares.

Mesmo a Irlanda não fazendo parte do acordo, isso não será um empecilho para a sua visita nos demais países.

Visto para a Irlanda de estadia temporária ou permissão limitada (Stamp 0)

Esse visto é destinado para pessoas que queiram entrar na Irlanda, mas que não tenham o objetivo em utilizar algum benefício do Estado e que fique no país por menos de 12 meses.

Além disso, é preciso comprovar que terá meios de subsistência enquanto estiver no país ou que tenha alguém para fazer isso. Este último, é preciso comprovar ao governo.

Com esse visto, o estrangeiro não pode ter algum vínculo empregatício ou empreender no país. A única ressalva é se o seu Irish Immigration Service permitir por meio de uma carta.

O Stamp 0 serve para visitantes acadêmicos, prestação de serviços comunitários ou prestadores de serviço estrangeiro que estejam viajando por uma empresa estrangeira e que precise fazer um serviço na Irlanda por tempo limitado.

Independente do objetivo de sua viagem, antes de chegar na Irlanda é necessário preencher um formulário de permissão. Ele não é considerado visto, na realidade deve ser pedido de preferência, quatro meses com antecedência.

Com o formulário preenchido, ele deve ser enviado para o email [email protected], junto com os documentos solicitados.

Os documentos necessários para envio são:

  • Uma cópia clara e que seja legível de todas as folhas de seu passaporte;
  • O seu motivo para o pedido de permissão;
  • Detalhes de todos os familiares que esteja residindo na Irlanda e a situação legal dele;
  • Comprovar as finanças com pelo menos seis meses de contracheques e extratos bancários;
  • Comprovar seguro médico privado e que tenha cobertura total em hospitais particulares;
  • Uma certidão de habilitação policial;
  • Outras informações que você considere importantes a serem relatadas.

Com a liberação da permissão, você irá receber uma carta de oferta condicional de Stamp 0 e um formulário de acordo que deverão ser entregues junto com o passaporte para:

Stamp 0 – Visiting Academic Unit
A – Domestic Residence and Permissions
Division Immigration Service Delivery
Department of Justice
13-14 Burgh Quay
Dublin 2 DO2 XK70
Ireland

O seu passaporte irá receber um carimbo e deverá ser devolvido para você.

Com a permissão concedida posteriormente, ainda terá que ir para o escritório de registro em Dublin ou uma estação local da Guarda fora da cidade de Dublin para realizar o registro de permissão.

Visto de trabalho (Stamp 1)

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É um dos vistos para a Irlanda mais pedidos por aqueles que viajam por lá. Dessa forma, ele possibilita que trabalhe num período em tempo integral e que possa até empreender no país.

São duas formas de visto, o que permitem trabalhar por menos de 90 dias e outro por mais de 90 dias. É necessário ir ao site do governo irlandês e solicitar da forma correta qual visto melhor se enquadra para a sua situação.

O governo irlandês concede esse visto para os estrangeiros dos quais já possuam documentos como:

  • Green Card, Work Permit ou uma outra permissão que favoreça a administração de negócios na Irlanda;
  • Uma permissão de trabalho que seja como dependente do seu cônjuge;
  • Permissão de residir no país irlandês.

O visto de trabalho é subdivido em duas categorias.

A primeira é o Critical Skills Employment Permit ou Green Card, que são destinados para profissionais que tenham um emprego e que seja essencial para o setor econômico do país.

A mão de obra precisa ser qualificada (com diploma) mas também escassa na Irlanda. Nesta categoria, estão inseridas as profissões de T.I, enfermeiros, paramédicos, engenheiros, dentre outros.

O General Employment Permit abrange mais profissões e por isso, se torna mais flexível. Para estar apto nesta categoria é preciso possuir um salário anual de pelo menos 30.000 euros.

Pensando em dar oportunidades também para os irlandeses, o empreendedor que queira contratar um estrangeiro precisa antes publicar a vaga de emprego. Mas esse requisito só se enquadra em vagas que não estejam nesta lista disponibilizada no site do governo irlandês.

A publicação deve acontecer em:

  • Em um jornal nacional por no mínimo, três dias;
  • Em um jornal local ou em um sítio Web de emprego (separado dos sítios Web do Departamento dos Assuntos do Emprego e da Proteção Social/EURES) por durante três dias;
  • Nos Serviços de Emprego do Departamento de Proteção Social/rede de emprego EURES durante pelo menos 4 semanas.

Na publicação deve conter dados como: o nome do empregador, uma descrição da vaga, as horas que serão trabalhadas, o local do emprego e o salário-mínimo anual.

Caso não encontre candidatos, o empregador pode oferecer a vaga de emprego para um estrangeiro.

Enquanto a autorização do visto para a Irlanda de trabalho não sair, você não pode trabalhar no país e muito menos empreender. Para solicitá-la, será preciso fazer online no site do Depar­tamento de Negócios, Empresa e Inovação (DBEI).

No site, você encontrará duas opções para o preenchimento do formulário da solicitação para uma autorização de trabalho ou de empreender.

No site ainda é possível encontrar recomendações que irão ajudar na hora do pedido da autorização.

Você precisará ficar atento as datas. O governo Irlandês disponibiliza para todos, os prazos em que deverão ser solicitados os pedidos de autorização. Você ainda pode acompanhar o andamento do processo da sua inscrição pelo site.

A taxa a ser paga para a solicitação do visto é de 1000 euros. Além disso, terá que desembolsar mais 300 euros para o pedido de IRP (Irish Residence Permit).

O processo no geral demora entre cinco e doze semanas, então por isso é importante que toda essa solicitação seja realizada bem antes do seu embarque.

Caso o visto seja negado, é possível ser reembolsado com 90% do valor do qual foi pago. Você pode pedir revisão sobre a permissão negada dentro de um prazo de 28 dias pelo site do DBEI.

Aqui você encontrará uma lista com todas as profissões que não são elegíveis para o visto de trabalho.

Visto de Trainee (Stamp 1A)

É um visto que tem por característica ser mais limitado. Ele dá a permissão de que possa atuar como trainee/estagiário de contabilidade em solo irlandês.

Você poderá trabalhar em tempo integral e treinamento em contabilidade paga com este visto.

Este visto não permite que você se envolva em outro negócio, comércio ou profissão. Ele tem um prazo determinado e você precisa terminar o seu curso num período de quatro anos.

O pedido de permissão deve ser feito cerca de doze semanas antes da viagem. Assim como no Stamp 1, existe um formulário a ser preenchido que você encontra aqui.

As taxas do visto de trainee/estágio são as seguintes: 500 euros em emprego que tenha duração de igual ou inferior a seis meses e 1000 euros de seis a 12 meses de duração.

Se ocorrer uma recusa com a permissão, cerca de 90% do valor pago será reembolsado por quem efetuou o pagamento.

Visto para graduados não europeus (Stamp 1G)

O Stamp 1G é um dos mais novos vistos que podem ser solicitados na Irlanda. Ele dá a possibilidade de alunos recém-formados possam exercer sua profissão no país.

Após a conclusão dos estudos, você pode pedir a mudança de seu visto de estudante para o Stamp 1G. Desse modo, ainda pode trabalhar de forma integral.

Para conseguir tal visto, é necessário que o curso seja reconhecido pelo governo, faça parte da ILEP e tenha nível QQI 7 a 10.

Alunos formados na graduação terão validade de seu visto de 12 meses, enquanto os de mestrado e de doutorado, 24 meses.

Ele não pode ser renovado. No entanto, existe a possibilidade de retornar aos estudos, porém, é preciso que seja um nível acima do qual se formou no passado.

Mas estudantes de graduação conseguem permanecer legalmente no país por um período de sete anos enquanto os de mestrado e doutorado, por oito anos.


A aplicação do visto se dá com a ida a imigração ou no centro de registros da Garda Local mais próxima junto com o histórico escolar e passaporte.

Visto para Médicos (Stamp 1H)

Esse tipo de visto é bastante específico, ele permite que por dois anos, médicos estrangeiros possam trabalhar na Irlanda.

Para isso, ele precisa ser um Non Consultant Hospital Doctor e exercer a profissão em um hospital público ou instituição de saúde.

O primeiro contrato será de seis meses e após isso, haverá um novo que pode ser em outro local ou o mesmo no qual o contrato foi finalizado.

Ele pode ser considerado como residência caso, a pessoa entre com um pedido de naturalização.

Visto para a Irlanda de estudos com permissão de trabalho (Stamp 2)

Muitas pessoas procuram a Irlanda com o objetivo de estudar, principalmente inglês. A sua proximidade com a Inglaterra também faz com que o país seja um atrativo para este tipo de viagem.

Entretanto, para isso, é necessário cumprir algumas regras estipuladas pelo governo local. É importante estar matriculado em alguma instituição de ensino que seja aprovada na Irlanda.

A carga horária de estudos precisa ser de no mínimo, 25 semanas com 15 horas semanais de trabalho pelo menos. Precisa ter uma carta da escola e o comprovante em mãos do pagamento do curso.

Além disso, é necessário que ela esteja no Learner Protection.

O Learner Protection é uma espécie de seguro estudante. Nele, são garantidos por exemplo, uma segurança relacionada as taxas pagas caso a escola seja fechada ou fique impossibilitada de ministrar aulas antes do término dos estudos.

Mas não se preocupe que você não irá pagar a mais por ele. O valor deste seguro é repassado quando é realizada a matrícula e o governo obriga as escolas a oferecê-lo.

O prazo de recebimento da matrícula costuma ser de cinco dias.

Caso isso ocorra, o aluno terá a opção em se transferir para outra escola irlandesa ou ter o valor pago remanescente a ser reembolsado.

Os alunos do SEDA College terão uma vantagem. O Learner Protection vai passar a valer para os estudantes brasileiros mesmo antes da viagem para a Irlanda.

Antigamente, ele só passava a ter validade no momento do qual ingressavam no país.

Mas isso mudou, então caso ocorra problemas com a escola antes do embarque, o intercambista terá seu seguro em vigor. É importante lembrar que ele não substitui o seguro-viagem e por isso, ele ainda deve ser feito.

Outros documentos que a embaixada pede para a liberação do Stamp 2 é comprovar que possui 300 euros para a obtenção do registro de Irish Residence Permit.

Seguro governamental obrigatório, comprovar que tenha 3.000 euros e comprovante de residência, mas ele não pode ser um endereço de hotel ou acomodação estudantil.

Como solicitar o visto para a Irlanda de estudos com permissão de trabalho

Não é necessário fazer a solicitação ainda em solo brasileiro. Quando entrar na Irlanda, será por meio do visto de turista.

Reunindo todos os documentos necessários citados acima, deverá agendar um horário com a imigração para a solicitação do visto.

Com a aprovação, da aplicação do Stamp 2, ele terá validade de oito meses, mas é preciso que frequente assiduamente as aulas. É um visto que possibilita a sua renovação por mais duas vezes.

Com isso, o aluno poderá viver na Irlanda por até dois anos. O requisito é que ainda estejam estudando. Se tratando do trabalho, este visto permite que o intercambista possa trabalhar em qualquer setor, tendo como única regra, o respeito pela carga horária a ser executada.

A carga horária semanal de trabalho pode chegar as 40 horas nos meses de junho a setembro e entre os dias 15 de dezembro a 15 de janeiro.

Os cursos que você pode se matricular para estudar enquanto estiver na Irlanda são:

  • Língua inglesa;
  • Graduação;
  • Diploma Nacional Superior;
  • Pós-Graduação;
  • Mestrado;
  • Doutorado;
  • Outros.

O que é Irish Residence Permit?

O Irish Residence Permit (IRP) é um documento que autoriza a permanência de estrangeiros por mais de 90 dias na Irlanda. O registro dele se dá após a sua permissão de visto junto a imigração.

É preciso lembrar que ele não é um visto e muito menos uma identidade. Ele tem o objetivo em permitir que pessoas possam permanecer legalmente no país.

É importante levá-lo para todos os lugares enquanto estiver na Irlanda, pois pode ser que seja solicitado a sua verificação.

Nele terão dados como: nome, sua assinatura, número do registro, data de nascimento, foto, uma descrição da autorização de residência e um microchip contendo impressões digitais, dados pessoais e fotografia.

Uma coisa necessária a ser lembrada é que o IRP não possibilita a livre entrada em outros países. Para este fim, é importante checar antes os requisitos de cada lugar antes da viagem.

O valor a ser pago de taxa para este documento é de 300 euros.

O governo irlandês só aceita pagamentos via cartão de crédito e de débito. Já para solicitar o agendamento com a imigração, é necessário ligar para o número 1800 800 630.

Este número serve para intercambistas que irão residir em Dublin. Após o agendamento, você deve ir ao dia marcado para o endereço do escritório da imigração irlandesa: Burgh Quay Registration Office Immigration (Address: 13/14 Burgh Quay, Dublin, D02 XK70).

Uma dica é chegar cerca de 15 minutos antes do previsto para não ocorrer imprevistos. Será neste momento que o estudante irá apresentar todas as documentações pedidas e o pagamento da taxa.

Agora para outras cidades é preciso encontrar a imigração mais próxima para agendar e efetuar o pedido do IRP.

Aqui, uma lista dos principais escritórios de imigração na Irlanda:

Imigração em Cork City

Local: Anglesea Street Garda Station

Endereço: Anglesea Street, Cork City, T12 K244

Telefone: +353 (0)21 452 2000

·         Imigração em Limerick City

Local: Henry Street Garda Station
Endereço: Henry Street, Limerick City, V94 VY64

Telefone: +353 (0)61 212400

·         Imigração em Galway City

Local: Galway Garda Station

Endereço: Mill Street, Galway City, H91 FX61

Telefone: +353 (0)091 538000

Visto de estudante, mas sem a permissão de trabalho (Stamp 2A)

É um visto para a Irlanda que estudantes possam utilizar, mas que não terá a permissão de trabalhar nem mesmo em período parcial.

Ele serve para as pessoas que estejam realizando um curso que não tenham o reconhecimento do Departamento de Educação e Ciência em um prazo de seis meses.

É proibido fazer uso de serviços públicos na Irlanda como hospitais.

Para isso, será preciso ter um seguro médico privado. Existe a possibilidade de renovar seu Stamp 2A, mas é necessário solicitá-lo antes que o primeiro expire. Só é permitido que seja renovado duas vezes.

São três formas possíveis de pedir este visto:

  • Semestre no exterior, em uma universidade da Irlanda;
  • Ser cônjuge de aluno financeiramente independente;
  • Estudar em uma escola particular irlandesa.

Os documentos pedidos para a solicitação do visto são:

  • Página biométrica do passaporte, onde contém fotografia, data de nascimento e número do passaporte;
  • Carta da escola/faculdade comprovante de que está matriculado na instituição;
  • Comprovação do pagamento das taxas;
  • Seguro Médico Privativo ou Seguro Viagem que tenha duração de doze meses ou até o dia de sua saída do país;
  • Caso seja menor de 18 anos, uma carta de consentimento de pais ou responsáveis se eles não morarem no país;
  • Comprovar que possui meios para se sustentar (4.500 euros se ficar mais de seis meses e 500 euros por mês ou 3.000 euros no total, caso fique por seis meses ou menos).

Um requisito para conseguir a permissão do visto é ter pagado as taxas do curso.

Se o total for inferior a 6.000 euros, é obrigatório ter pagado tudo antes de pedir o Stamp 2A. Agora se o curso for superior a 6.000 euros, é necessário já ter realizado o pagamento de no mínimo, os 6.000 euros.

Isso é uma exigência da imigração irlandesa, porém existe a possibilidade de a instituição do curso pedir o pagamento integral. Além disso, existe a taxa de 300 euros para conseguir o visto.

Visto de permanência sem a permissão de trabalho (Stamp 3)

É um visto para a Irlanda que tem como objetivo, atender a cônjuges e dependente de pessoas não europeias.

Antigamente ele não permitia a possibilidade de trabalhar no país.

Porém, agora, ele permite o trabalho de forma integral desde que seja cônjuges ou parceiros de pessoas que possuam o visto de trabalho relacionado ao Critical Skills Employment Permit.

A seguir, as pessoas elegíveis para este tipo de visto.

  • Cidadão que sejam non-EEE e estejam visitando alguém;
  • Aposentados cidadãos non-EEE que possam ter meios para se sustentar;
  • Ministros de culto religioso ou membro de alguma ordem religiosa e que sejam cidadãos non-EEE;
  • Cidadãos non-EEE que são cônjuges ou dependentes de pessoas que possuam o visto de permanência ou de trabalho na Irlanda.

O Stamp 3 pode se tornar residência quando a pessoa entra com processo de naturalização.

Visto de permanência (Stamp 4)

É um dos vistos mais comuns para quem tenha um companheiro que seja europeu ou irlandês e que viva na Irlanda.

Além disso, ele também pode ser concedido para aqueles que trabalham em áreas de demanda do país e que possivelmente receberam uma oferta de emprego.

O governo irlandês ainda permite esse visto para os seguintes casos:

  • Refugiados;
  • Uma pessoa non-EEE que esteja à procura de um reagrupamento familiar de acordo com o Ato de Refugiados de 1996;
  • Pai ou mãe de criança nascida na Irlanda, mas que tenha a permissão do governo.

Para aqueles dos quais mantém um relacionamento amoroso, deverão passar por uma série de perguntas e comprovação via documentos para validar a união e, assim, conseguir o Stamp 4.

O ideal é reunir fotos, mensagens, contas conjuntas, evidências de que morem juntos e que mostrem que o relacionamento dura mais de dois anos.

Com a permissão concedida, o seu visto para Irlanda lhe permite trabalhar de maneira integral sem nenhum problema.

O processo no geral pode demorar cerca de 12 meses, e até sair o resultado, você terá restrições de acordo com o visto que estiver em mãos. Após cinco anos com o Stamp 4, será possível pedir a cidadania.

Ele é um visto renovável e lhe garante a permissão para serviços como: estabelecer um negócio, ter acesso a fundos e serviços estatais.

Visto para quem está em processo de naturalização (Stamp 5)

É o visto para a Irlanda certo para aqueles que já estão em processo de naturalização no país. No entanto, não são todos que conseguem essa permissão.

A seguir, os vistos não elegíveis para a solicitação do Stamp 5:

  • Stamp 0;
  • Stamp 1A;
  • Stamp 2;
  • Stamp 2A;
  • Stamp 4.

Um requisito é já residir no mínimo, por oito anos na Irlanda.

Visto de dupla cidadania (Stamp 6)

É o visto para as pessoas que possuem dupla cidadania, mas que uma delas seja a irlandesa. Ele garante a permanência da pessoa no país sem ter uma data limite.

No momento do pedido do visto, é preciso apresentar o passaporte seja ele irlandês ou não para o funcionário da imigração.

Com esses vistos para a Irlanda, você conseguirá entrar no país sem algum problema e ficar da melhor forma nele aproveitando o que ele pode lhe oferecer.



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